Ricardo Palma, Advogado

Ricardo Palma

Bauru (SP)

Sobre mim

Advogado, pós-graduado em Direito do Trabalho, Processo Trabalhista, Direito Penal, Direito Digital e Compliance pela Faculdade Damásio.

Pós-graduando em Direito do Consumidor.

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Ricardo Palma, Advogado
Ricardo Palma
Comentário · há 6 meses
O conceito de mínimo existencial foi definido pelo decreto 11.150/2021 e seu valor foi atualizado pelo decreto 11.567/2023.

Consoante preceitua o artigo 3º:

“Art. 3º No âmbito da prevenção, do tratamento e da conciliação administrativa ou judicial das situações de superendividamento, considera-se mínimo existencial a renda mensal do consumidor pessoa natural equivalente a R$ 600,00 (seiscentos reais)."

Trabalho com superendividamento e a grande maioria da jurisprudência utiliza esses R$ 600,00 como base para definir se a pessoa está superendividada ou não, ou seja, se seu recebimento líquido for acima dessa quantia, você não é considerado superendividado.

Deve-se ainda evidenciar que o CDC determinou que contratos com garantia real não adentram às ações de repactuação de dívida, conforme informa a publicação, dessa forma, financiamentos de veículos ou imóveis não devem ser inseridos ao processo.
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